A Câmara de São Lourenço aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira (05/10), o projeto de lei que regulamenta o exercício da atividade de transporte turístico por veículo elétrico no município e estabelece regras para a concessão das autorizações de tráfego. A proposta também assegura, por período determinado, o direito de preferência aos ex-charreteiros, conforme previsto na Lei Municipal nº 3.592, de 27 de junho de 2023.
O projeto foi enviado pela Prefeitura à Câmara. Segundo a justificativa, a regulamentação busca estabelecer critérios para a prestação do serviço de transporte turístico por veículos elétricos, conciliando a atividade turística com requisitos de segurança, organização do trânsito e proteção aos usuários, além de estabelecer mecanismos específicos para a transição dos ex-charreteiros para a nova modalidade de transporte turístico.
O texto especifica que o veículo destinado ao transporte turístico deverá ser automotor e movido exclusivamente por energia elétrica, com capacidade para um motorista e até cinco passageiros. Além disso, deve atender aos requisitos de segurança e acessibilidade exigidos pela legislação de trânsito, como cobertura para proteção contra intempéries, assentos estofados, cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente para todos os ocupantes, entre outros.
Preferência dos ex-charreteiros
Um dos pontos da proposta é a regulamentação do direito de preferência previsto na Lei Municipal nº 3.592/2023. Pelo texto aprovado, durante 180 dias a partir da publicação da lei, prorrogáveis uma única vez por igual período, será assegurada a prioridade aos ex-charreteiros que atendam aos requisitos legais.
Para ter direito à preferência, o interessado deverá comprovar que foi beneficiário do auxílio social previsto na legislação municipal, mediante certidão emitida pela Diretoria de Trânsito e Transporte Público. A apresentação do documento não dispensa o interessado de atender às demais exigências previstas para a obtenção da autorização.
Após o encerramento do período de preferência, os ex-charreteiros que ainda não tiverem obtido autorização poderão participar, em igualdade de condições com os demais interessados, dos procedimentos públicos de seleção. O objetivo é garantir uma oportunidade de acesso à atividade também após a prioridade.
Prestação do Serviço e valores
De acordo com o projeto aprovado, a prestação do serviço dependerá de autorização de tráfego expedida pelo Poder Executivo Municipal, que também ficará responsável por definir um número máximo, considerando aspectos como organização viária, segurança dos usuários e demanda turística. O motorista deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida pela legislação de trânsito para aquele tipo de veículo.
O valor máximo que poderá ser cobrado também será definido por decreto da Prefeitura. Entre os parâmetros previstos estão a compatibilidade com o poder aquisitivo da população e dos turistas, os custos de manutenção do automotor e os valores praticados no mercado. A tabela vigente deverá permanecer afixada em local visível no veículo. O projeto estabelece ainda desconto de 50% para estudantes regularmente matriculados, mediante apresentação de documento comprobatório.




