A Câmara Municipal de São Lourenço aprovou nesta semana o projeto de lei que regulamenta o trânsito de bicicletas, skates, triciclos, patinetes, patins e similares na cidade. O texto, que foi encaminhado à sanção do Poder Executivo, proíbe a utilização de tais equipamentos nas calçadas e determina que a circulação seja feita sempre pelo lado direito da via pública, quando não houver ciclovia devidamente sinalizada. Quem desobedecer a medida poderá receber uma multa de R$ 130 e ter o meio de transporte apreendido.
O projeto foi apresentado por William Rogério de Souza (SOLIDARIEDADE). “Desde 2005 havia no município uma lei sobre essa questão, mas faltava prever os responsáveis por apreender as bicicletas e o local de destino dos equipamentos, determinar a execução da fiscalização e a forma de pagamento das multas”, explica o vereador.
A medida traz a obrigatoriedade do ciclista transitar próximo à guia da calçada ou acostamento, mantendo-se sempre em fila única. De acordo com o texto, está proibido conduzir embriagado, na contramão ou forçar passagem entre veículos. As bicicletas devem aguardar nos semáforos, quando o sinal estiver vermelho, e nas paradas obrigatórias.
O vereador William ressalta que a Câmara se preocupou em trazer alguns pontos específicos no texto, evitando discordâncias na interpretação: “comecei a observar como essa legislação funciona em outras cidades antes de apresentar a proposta para São Lourenço, onde fiz algumas adaptações”. Como exemplo ele cita que a proibição da circulação fora das vias públicas não vale para bicicletas de pequeno porte ocupadas por crianças, inclusive nas praças e áreas com jardins. Segundo o parlamentar, essa questão já gerou divergências em outros municípios por falta de previsão na lei. “Também fiz requerimentos questionando o Poder Executivo sobre a possibilidade da construção de um bicicletário e a instalação de ciclovias para que não se desestimule o uso desse meio de transporte tão importante na questão da mobilidade urbana”, completa.