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Câmara de São Lourenço poderá contratar funcionários em caráter temporário

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Fachada da Câmara Municipal de São Lourenço

O projeto de lei 18/24, que permite à Câmara Municipal de São Lourenço contratar funcionários de forma temporária, foi aprovado na sessão ordinária desta segunda-feira (25/03). A matéria prevê que a norma seja utilizada para substituir servidor efetivo ocupante de cargo comissionado ou que esteja em licença sem vencimentos.

A proposta altera a Lei Municipal nº. 2.945, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre as contratações temporárias fundadas em excepcional interesse público. Ou seja, aquelas período de duração determinado e que têm como objetivo atender necessidades específicas.   O projeto foi enviado pelo Poder Executivo, após uma indicação da Mesa Diretora da Câmara.

“O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais tem entendido pela possibilidade de contratação temporária em substituição de servidor licenciado sem remuneração para tratar de interesses particulares, desde que tal hipótese esteja prevista em lei local (…)”, destaca um trecho do parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara de São Lourenço.