Câmara Mirim

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A Câmara Mirim é o mais novo projeto da Escola do Legislativo de São Lourenço. As atividades são voltadas a alunos do Ensino Fundamental II (6º ao 9º) de instituições de ensino públicas e privadas. Por meio dessa iniciativa, os jovens simulam a atuação dos vereadores, desde a elaboração de um projeto de lei até a sua discussão e votação em reuniões análogas às sessões ordinárias de uma Câmara Municipal.

Durante o projeto, os vereadores mirins podem, por exemplo, levantar demandas do município e buscar possíveis soluções ou enviar documentos em nome da Câmara Mirim ao Poder Público e autoridades em geral. O mandato é de 12 meses e o período começa a ser contado a partir da cerimônia de posse, prevista para ser realizada todos os anos no início do mês de abril.

Os estudantes que integram o projeto participam de oficinas semanais na Câmara Municipal de São Lourenço e aprendem sobre a Constituição Federal. Alguns assuntos abordados são a divisão dos três poderes e atribuições de cada um deles, tributação e organização do Estado, entre outros.  De acordo com o cronograma, as reuniões ordinárias, cujo rito deve estar de acordo com o Regimento Interno da Câmara Mirim, ocorrem após três desses encontros educativos. Durante a primeira sessão deve ocorrer a eleição ca Mesa Diretora para o preenchimento dos cargos de presidente, vice e secretário.

A ação pretende aproximar crianças e adolescentes do Poder Legislativo e de assuntos de interesse público, despertando o princípio da ética e a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o meio social e a comunidade. É um processo de contínua aprendizagem, por meio da criação de espaços para o desenvolvimento e entendimento dos anseios dos jovens.

Eleições e representatividade

A Câmara Mirim é composta por um número ímpar de vereadores mirins, os quais são escolhidos dentro das escolas parceiras do projeto. Cada estabelecimento de ensino pode ter dois representantes, um titular e um suplente. No caso de haver uma quantidade par de instituições inscritas, aquela com mais alunos matriculados no Ensino Fundamental II pode eleger mais participantes.

Todo o pleito é de responsabilidade das escolas. A candidatura é individual e se deve priorizar o debate e a exposição de ideias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, siglas e outras formas que possam identificar essa influência. A escolha deve ser mediante voto direto e secreto, podendo participar como eleitores os alunos que cursam o Ensino Fundamental II.