Câmara garante parcelamento de tributos municipais em atraso sem cobrança de juros ou multas

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Os vereadores aprovaram nesta segunda-feira (13/09) a implantação do REFIS (Programa de Regularização Fiscal), que permite o parcelamento de tributos municipais em atraso em até 24 meses com isenção de juros e multas ou redução, a depender da forma de pagamento. O projeto de lei 3080/2021 contempla os contribuintes que têm dívidas acumuladas até o dia 31 de dezembro do ano passado.

De acordo com o texto aprovado, quem fizer o pagamento à vista ou em até seis vezes terá isenção total dos juros e multas. De sete a 12 parcelas, o desconto é de 70% e, entre 13 e 24, é de 50%. Ainda segundo o projeto, para participar do programa o contribuinte deve protocolar um requerimento e preencher um formulário de cadastro na Gerência de Atendimento ao Cidadão no prazo de até 60 dias após a publicação da lei.

Alguns exemplos de tributos que podem ser renegociados no REFIS são o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), cujo contribuinte é o proprietário de um imóvel, o ISS (Imposto Sobre Serviço), que incide sobre atividades prestadas por empresas ou profissionais autônomos.

Breve histórico

O projeto foi enviado pelo Poder Executivo após todos os vereadores assinarem a Indicação 260/2021, solicitando o REFIS, no dia 23 de agosto. Um dos trechos do documento ressaltou: “O objetivo é amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia da COVID-19, que iniciou em 2020, trazendo transtornos e restrições em nosso município.”

Na ocasião, o presidente da Câmara, Ricardo Luiz Nogueira (PSD), afirmou: “Essa proposta foi feita por todos os vereadores da Câmara com a finalidade de diminuir a inadimplência, trazendo mais equilíbrio às contas públicas, e também de dar aos contribuintes a chance de quitar seus débitos de uma forma que não pese no orçamento doméstico”.