Câmara estuda projeto que institui e detalha serviço de motofrete na legislação municipal

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Está em estudo na Câmara o projeto que explicita o serviço de motofrete, possibilitando a criação de associações, cooperativas e sindicatos da categoria. O texto, que altera a Lei Municipal 3220/2015, é de autoria de João Ricardo Bolzoni Ilha (PTB) e deve entrar em votação em até 45 dias. O documento também prevê o aumento da idade veicular, a figura do mototaxista auxiliar, suprime a exigência de potência máxima e estabelece as hipóteses de extinção da autorização.

Segundo o vereador João Ricardo, a proposta tem o objetivo de promover ajustes na legislação vigente. Algumas são a inclusão de motofrete na ementa da lei no artigo 1º, que até então institui somente o mototáxi, e a retirada da potência máxima de 300 cilindradas para ambos os serviços.

Outras modificações são a previsão dos mototaxistas recusarem transportar crianças no colo ou pessoas que não queiram usar capacete e o estabelecimento de dez anos, contados a partir da fabricação, como tempo máximo de uso dos veículos.

De acordo com o projeto, associações de mototáxi e similares devem ser registradas na Gerência de Trânsito e Transporte Público, com atualização anual de cadastro e apresentação de atas de fundação e eleição de nova diretoria, quando houver; CNPJ; certidão de Regularidade Fiscal, Trabalhista e Previdenciária; documentos pessoas e certidões negativas dos diretores; alvará de licença e funcionamento da sede.

Além disso, o texto prevê o cadastro de um mototaxista auxiliar na Gerência de Trânsito e Transporte Público, o qual deve atender os mesmos requisitos exigidos aos condutores autorizados, exceto o de possuir veículo em seu nome próprio.