Câmara de São Lourenço estuda concessão de subsídio a empresas de transporte coletivo

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O projeto que trata do transporte coletivo será analisado pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento

Está em análise na Câmara de São Lourenço o projeto de lei que autoriza o Governo Municipal a conceder uma subvenção econômica neste ano de até R$ 495 mil à permissionária do transporte público coletivo. O texto, enviado pela Prefeitura à Casa Legislativa, foi lido na noite desta segunda-feira (21/02) e também prevê a criação de fundo destinado a prover recursos ao custeio do serviço, sob a averiguação de um comitê gestor.

Um trecho da justificativa feita pelo Poder Executivo diz que “a propositura visa, principalmente, garantir a regularidade, a continuidade, a eficiência e a qualidade transporte coletivo em nosso município sem que haja aumento de tarifa”. A Prefeitura também informou que se trata de “uma medida de compensação pela queda no número de passageiros equivalentes” e que “a falta de recursos necessários à operação pode causar interrupção do serviço, que é essencial à população, o que causaria sérios transtornos à mobilidade dos usuários (…)”.

O projeto 3113/2022 propõe que quatro membros componham o Comitê Gestor do Fundo Municipal de Transporte Público Coletivo, sendo um de cada setor: Gerência de Trânsito e Transporte Público, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria de Governo e Advocacia Geral do Município. Algumas de suas atribuições seriam autorizar repasses financeiros e apurar a diferença entre o custo do sistema e a receita advinda das tarifas.

Luto por perda de fetos e bebês recém-nascidos

Durante a 3ª sessão ordinária do ano também foi lido o projeto 3111/2022, que propõe tratamento diferenciado às parturientes de bebê neomorto ou feto natimorto pelas instituições de saúde de São Lourenço, como  informações claras sobre a perda gestacional, acompanhamento psicológico a partir do momento do diagnóstico e acomodações em separado. De autoria de Marisol Gomes, o texto também cita que, em caso de aborto espontâneo, deve-se consultar os familiares sobre o desejo de guardar alguma lembrança, “como fotografia ou mecha de cabelo”.

Ambos os projetos serão analisados pelos vereadores integrantes das comissões permanentes pertinentes a cada assunto e, após a leitura dos pareceres, entrarão em votação. As apreciações podem ser feitas em um ou dois turnos, a depender da natureza da matéria. O prazo é de 45 dias, contados a partir do início da tramitação dos textos na Câmara Municipal de São Lourenço.