O projeto que concede isenção parcial de 18,79% do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e da taxa de licença para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais foi aprovado pela Câmara Municipal de São Lourenço na sessão desta segunda-feira (28.06). Conforme o texto, que foi enviado pelo Poder Executivo, a intenção é estimular a regularidade de recolhimento dos dois tributos, já que o índice de correção que reajustou a base de cálculos dos mesmos foi o IGPM, de 23,14%.
O ISS é recolhido pelos municípios brasileiros e incide sobre serviços de diversas áreas, como saúde, transporte, informática, fotografia, construção e outros. Profissionais autônomos também devem pagar o imposto. Já a taxa de licença é cobrada anualmente e está relacionada ao funcionamento regular do estabelecimento.
Também recebeu voto favorável o projeto 3059/2021, que autoriza um desconto de 50% no pagamento mensal das concessões dos bens públicos da Aldeia Vila Verde e da Associação dos Trabalhadores Artesanais e Artistas Populares de São Lourenço – FEIRART, cujos valores totais são, respectivamente, de R$8560,13 e R$1012,10. Segundo a justificativa apresentada pelo Poder Executivo, o objetivo é minimizar os impactos financeiros da pandemia de COVID-19. A redução será válida entre 01º de julho e 31 de dezembro deste ano.
Demais aprovações
Outras duas matérias receberam voto favorável no Plenário. Uma delas, também de autoria do vereador Cristiano Valério, nomeia de “Helena Jefferson de Souza” a Rua Projetada 01 do Loteamento Residencial Jardim das Oliveiras. Segundo o proponente, a homenageada foi co-fundadora da Sociedade Teosófica Brasileira e assumiu a presidência da instituição após a morte do marido. Ela faleceu em julho de 2000. Já o outro projeto autoriza o pagamento das contribuições anuais à Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas.
Coleta Seletiva
O projeto que institui a coleta seletiva em São Lourenço foi aprovado em primeira votação na vigésima sessão ordinária do ano. O texto, de autoria do vereador Cristiano Valério (PTB), estabelece as diretrizes para a execução do serviço com os objetivos de “diminuir os impactos ambientais gerados em nosso município, através do descarte inadequado de resíduos sólidos recicláveis” e priorizar tanto ações geradoras de ocupação e renda quanto as modificadoras do comportamento e cultura dos munícipes em relação ao lixo.
“É de suma importância que tenhamos uma coleta seletiva municipal para que assim possamos trazer economia aos cofres públicos, retirando os materiais recicláveis do total de resíduos enviados para o aterro sanitário”, ressaltou Cristiano na justificativa apresentada ao Plenário.
O projeto 3058/2021 define como Cooperativas ou associações de catadores grupos formados por cidadãos de baixa renda que têm como meio de ocupação e sobrevivência a coleta de resíduos sólidos recicláveis, os quais, por sua vez, são entendidos no texto como materiais de vidro, metal, plástico e papel provenientes de residências ou atividades em geral.
Transporte de crianças em motocicletas
Outra matéria aprovada em primeira votação e que ainda passará por uma segunda apreciação do Plenário se refere à proibição do transporte em motocicletas e similares de crianças menores de dez anos de idade ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança. Atualmente, em São Lourenço, a vedação vale para menores entre sete e 12. De acordo com a justificativa do projeto, que foi enviado pelo Poder Executivo, o intuito é atualizar a Lei Municipal 3220/15, deixando-a de acordo com a legislação federal. A modificação entra em vigor após a publicação do texto.
Em tramitação
Entrou em pauta na vigésima sessão ordinária do ano o projeto de Lei Complementar 91/2021, que proíbe a distribuição de panfletos ou similares quando a mesma não for feita de forma direta, ou seja, em mãos do interessado ou em locais próprios para o recebimento, como caixas de correspondência. O autor do texto, vereador Waldinei Alves Ferreira (PSC), afirmou que o objetivo é evitar a poluição. “São inúmeros panfletos jogados, indiscriminadamente, nas residências e comércios, sujando nossas calçadas (…)”, escreveu na justificativa da matéria.