Câmara aprova permissão para conselheiros tutelares se reelegerem por vários mandatos

253

A Câmara de São Lourenço aprovou nesta segunda-feira (03/05) o projeto de lei 3049/21, que permite a recondução de membros do Conselho Tutelar por diversas vezes. O texto é de autoria do Poder Executivo. De acordo com a justificativa enviada pela Prefeitura, o objetivo da medida é adequar a legislação municipal à federal, atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Em 2019, o artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente foi alterado para permitir a recondução de conselheiros tutelares por diversas vezes,  mediante  “novos processos de escolha”. No entanto, a Lei Municipal 3080, de 25/06/2012, estabelece o limite de uma reeleição. O novo texto com as modificações entrará em vigor assim que for publicado pelo Poder Executivo. A Câmara já enviou o o projeto para sanção.

O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. A legislação municipal prevê que haja cinco membros, os quais são escolhidos pela população por meio de um processo eleitoral. O mandato de quatro anos.

Em tramitação

Ainda na sessão ordinária, foi aprovado em 1ª o projeto de lei complementar 88/21, que troca a expressão “município de São Lourenço” para “Comarca de São Lourenço” no que se refere à disponibilização de vagas em abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco. De acordo com a justificativa enviada pela Prefeitura, o objetivo de alterar a redação é deixar o texto da legislação mais claro, pois a cidade atualmente já acolhe infantes de outros locais.

Fazem parte da Comarca de São Lourenço as cidades de Soledade de Minas, Pouso Alto e São Sebastião do Rio Verde. A determinação é que 20 vagas sejam reservadas a menores de ambos os sexos.

Outro projeto que também foi aprovado, mas passará por segunda votação, trata da alteração da lei da gratuidade no transporte público coletivo urbano para pessoas acima de 65 anos.  Atualmente, a isenção nas passagens é dada a partir de 60. Durante três dias, os vereadores podem apresentar submendas. O texto só pode ser aprovado se 2/3 dos parlamentares forem favoráveis a ele, em uma votação de dois turnos.

De acordo com a justificativa do Poder Executivo, que enviou a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 63/21, o Estatuto do Idoso prevê que a regra geral é assegurar a gratuidade a partir dos 65 anos, em consonância com o parágrafo 2º do artigo 230 da Constituição Federal. A Prefeitura também ressaltou que a expectativa de vida da população cresceu sete anos de 2003 para 2019, subindo de 66 para 73 nos homens e de 73 para 80 nas mulheres, de acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). “Isso demonstra que o brasileiro está cada vez mais saudável, mesmo após os 60 anos”, diz um trecho do texto.

Ainda segundo informações da proposta, atualmente 45% do total de usuários do transporte coletivo urbano em São Lourenço têm direito à gratuidade. Desses, aproximadamente 1/3 possuem entre 60 e 64 anos. A matéria somente será apreciada após receber os pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Assistência Social, Direitos Humanos e Saúde. O prazo é de 45 dias.