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Câmara aprova garantia de livre acesso de adolescentes ao transporte público municipal

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A Câmara de São Lourenço regulamentou, na sessão ordinária desta segunda-feira (29/05), o acesso de menores de idade ao transporte público. As normas estão estabelecidas no projeto de lei 3202/23, que foi aprovado por unanimidade. O texto, de autoria da vereadora Marisol Gomes (PSD), com apoio de Daniela Bacha (AVANTE), determina que os adolescentes, ou seja, os jovens entre 12 e 18 anos, tenham livre acesso aos ônibus municipais e que a utilização do serviço pelas crianças obedeça a uma série de critérios.

Os menores com até 12 anos incompletos devem estar acompanhados de um responsável legal, de um adulto expressamente autorizado ou de familiar maior de idade, até o quarto grau, desde que comprovado o parentesco com documentos. Outra possibilidade de utilização do serviço pelas crianças é portar um documento da Vara da Infância e da Juventude. O projeto agora segue para a sanção do prefeito Walter José Lessa. A medida deve entrar em vigor após 30 dias de sua publicação.

Marisol Gomes afirmou que decidiu apresentar o projeto após o envio de um requerimento à Prefeitura, por meio do qual relatou reclamações de diversos moradores sobre uma dificuldade de crianças e adolescentes acessarem o transporte público. Ela destacou que a resposta do Poder Excetivo teve como base uma legislação federal sobre a locomoção intermunicipal de menores. De acordo com a vereadora, o objetivo foi contemplar a realidade de São Lourenço, já que os ônibus trafegam somente dentro dos limites da cidade.

Daniela Bacha disse que os jovens necessitam dos ônibus para estudar, principalmente. “As crianças até 12 anos já são atendidas pelo transporte escolar. Então essa lei vem para garantir o livre acesso dos adolescentes, já que muitos residem longe da instituição de ensino em que estão matriculados”, frisou a vereadora.