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Câmara analisa proibição de comunicação publicitária e mercadológica voltada a crianças em instituições de ensino

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O projeto de lei 3074/2021 prevê a vedação da comunicação mercadológica dirigida a crianças de até 12 anos em escolas - Sessão 13.04.21

A comunicação mercadológica dirigida a crianças de até 12 anos pode ser proibida dentro de instituições de ensino de São Lourenço. O projeto de lei 3074/2021, que prevê a vedação, está em estudo na Câmara Municipal e entrou em pauta na sessão ordinária desta segunda-feira (12/04). O texto trata como exceção o comércio de gêneros alimentícios em cantinas, lanchonetes e similares.

A medida foi proposta por Daniela Bacha (AVANTE). “É preciso que o Poder Público intervenha e contribua para reduzir as desigualdades nas relações comerciais em ambientes escolares. Como previsto e assegurado no Código do Consumidor, a vulnerabilidade é comum a todos os consumidores, mas de forma mais acentuada nas crianças com personalidade em formação”, afirmou a vereadora. O projeto define uma multa de R$ 680,22 (3 UFM) em caso de descumprimento, além da suspensão da veiculação da publicidade.

“Considera-se comunicação mercadológica toda e qualquer atividade de comunicação comercial, inclusive publicidade, pata a divulgação ou comercialização de produtos, serviços, marcas e empresas, independentemente do suporte, mídia ou meio utilizado”, diz um trecho do texto, que somente entrará em votação após receber parecer das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Educação, Ciência e Tecnologia. O prazo para a apreciação do projeto em Plenário é de 45 dias.

Também foi lido na nona sessão ordinária do ano o projeto de lei complementar 88/21, que troca a expressão “município de São Lourenço” para “Comarca de São Lourenço” no que se refere à disponibilização de vagas em abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco. De acordo com a justificativa enviada pela Prefeitura, o objetivo de alterar a redação é deixar o texto da legislação mais claro, pois a cidade atualmente já acolhe infantes de outros locais.

Fazem parte da Comarca de São Lourenço as cidades de Soledade de Minas, Pouso Alto e São Sebastião do Rio Verde. A determinação é que 20 vagas sejam reservadas a menores de ambos os sexos.

Outro texto que está em tramitação é o projeto de lei complementar 86/21, que revisa os valores dos vencimentos dos empregados públicos da Câmara Municipal de São Lourenço de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado entre janeiro e dezembro de 2020, de 4,52%.

Nomeação de logradouro público

Ainda foram lidos os projetos de lei 3045 e 3046 . O primeiro, de William Rogério de Souza (SOLIDARIEDADE), denomina a Rua 20 do Loteamento Residencial Jardim das Oliveiras de “Frei Felipe Gabriel Alves”, falecido em fevereiro deste ano. Na justificativa, o vereador diz que o religioso era muito querido na cidade de São Lourenço, onde celebrou diversas missas. Ele também participou de muitos programas em  emissoras de rádio e TV, sendo entrevistado por Jô Soares sete vezes.

Já o segundo projeto nomeia de “Emídio Bernardes” a atual Rua 2 do Loteamento São Francisco. De acordo com o texto, de autoria de Patrícia Lessa (PTB), o homenageado trabalhou na Prefeitura de São Lourenço, exerceu a função de pedreiro e foi regente dos Corais Santa Cecília e Bach. Faleceu em 2010.