Câmara aprova criação do “ParCão” para lazer de cães e tutores em áreas públicas de São Lourenço

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   A Câmara Municipal de São Lourenço aprovou por unanimidade a criação do Projeto ParCão – destinado ao desenvolvimento de espaços públicos exclusivos para a recreação de cães e seus tutores. A iniciativa, de autoria da vereadora Aucioni Rufino de Souza (PSB), foi aprovada durante a sessão ordinária de segunda-feira (07/04) e segue para sanção do Poder Executivo.

    De acordo com o projeto, o “ParCão” pode ser implantado em praças e outros espaços públicos do município, definidos por meio de estudo técnico, com prioridade para regiões de maior densidade demográfica. Segundo o Projeto de Lei 17/2025, será permitida a circulação de animais sem guia, desde que acompanhados por seus tutores. Cães antissociais ou agressivos deverão, obrigatoriamente, usar focinheira com auxílio de guia.

     “A criação do ‘ParCão’ em nosso município tem por objetivos primordiais oferecer espaços públicos seguros e exclusivos para o lazer de cães e seus tutores, fomentando a socialização e a prática de hábitos saudáveis para animais de estimação. As novas áreas criadas também estimularão o convívio social entre os munícipes, criando novos espaços de lazer em nossa cidade, com custo relativamente baixo para sua implementação”, explicou Aucioni Rufino.

     O projeto estabelece que todos os cães devem estar devidamente identificados, castrados, vacinados, vermifugados e com controle de parasitas em dia. Não será permitido o ingresso de cadelas no cio, cães ferozes, alimentos ou instrumentos sonoros, exceto em eventos autorizados. Cada tutor poderá estar acompanhado por até três cães.

    Os espaços do projeto “ParCão” também contarão com câmeras de monitoramento para coibir maus-tratos, abusos ou abandono de animais. A responsabilidade pela limpeza dos dejetos dos cães será dos próprios tutores e qualquer infração às regras poderá resultar na retirada imediata do infrator do local.

   O projeto ainda prevê que os espaços poderão ser utilizados para eventos de adoção responsável organizados pela Prefeitura ou por entidades protetoras de animais, desde que previamente autorizados. O texto proíbe o comércio ou propaganda de produtos ou serviços dentro dos ParCães, salvo autorização específica.