O projeto que torna obrigatória a prestação de socorro aos animais atropelados em vias públicas em São Lourenço foi aprovado na sessão ordinária desta segunda-feira (14.06) e agora segue para a sanção. Quem não cumprir a determinação pode receber uma multa que varia entre R$453,48 e R$906,96 (2 a 4 UFM). O texto prevê que os valores dobrem em caso de reincidência.
Segundo o projeto de lei 3054/21, de autoria de William Rogério de Souza (SOLIDARIEDADE), a medida se aplica a todos os motoristas – residentes ou não na cidade – e também a ciclistas. O vereador afirmou que os objetivos são diminuir a impunidade e tornar comum a prática de denunciar os maus tratos contra os animais, já que testemunhas devem se dirigir à Delegacia de Polícia para fazer o Boletim de Ocorrência (BO). De acordo com ele, a iniciativa se deve ao atropelamento da cachorra comunitária Nina, no dia 15 de março de 2021, o que causou grande comoção na cidade.
Uma emenda aditiva aprovada e apresentada por Ricardo Luiz Nogueira (PSD) trata como exceção à lei os condutores de veículos destinados ao combate a incêndios e salvamento, os de polícia, os fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, quando a parada para a prestação do socorro puder comprometer os serviços de urgência.
Atividades essenciais
Está em estudo na Câmara o projeto que define como essencial a prática de atividades físicas e exercícios em estabelecimentos específicos para esses fins e espaços públicos. A matéria é de autoria da vereadora Marisol Gomes com apoio de Ricardo Luiz Nogueira. Ambos são do PSD.
De acordo com o texto, os estabelecimentos prestadores de serviços para a prática de atividades físicas são academias de dança, ginástica e de musculação e estúdios de artes marciais e demais modalidades de esporte de pequeno, médio e grande portes. O projeto prevê que a especialidade deve ser considerada para fins de aplicação de normas durante o período da pandemia, “salvo na hipótese da decretação de regime de isolamento rígido (lockdown) pelo Poder Público.
A medida determina a priorização de protocolos sanitários e vale para locais privados e públicos, tais como ginásios poliesportivos, academias ao ar livre, estádios de futebol, ruas e praças. O prazo para a votação é de 45 dias.
Coleta Seletiva
O projeto que institui a coleta seletiva em São Lourenço também está em análise. O texto, proposto por Crisriano Valério (PTB), estabelece as diretrizes para a execução do serviço, “definindo que este será estruturado com o objetivo de diminuir os impactos ambientais gerados em nosso município, através do descarte inadequado de resíduos sólidos recicláveis”.
O texto ainda define como Cooperativas ou associações de catadores grupos formados por cidadãos de baixa renda que têm como meio de ocupação e sobrevivência a coleta de resíduos sólidos recicláveis, os quais, por sua vez, são entendidos no projeto como materiais de vidro, metal, plástico e papel provenientes de residências ou atividades em geral.
A proposta é que o serviço público dê prioridade na contratação às cooperativas e associações de catadores devidamente registradas e constituídas por catadores de reciclagem. “A coleta seletiva possibilita a economia de recursos naturais, visto que ao retornar os resíduos recicláveis para indústria, diminui-se a quantidade de matéria -prima retirada do meio ambiente”, ressaltou Cristiano na justificativa apresentada ao plenário.